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REFORMAS ANTECIPADAS

14 janeiro 2015

Foi nesta data publicado  o Decreto-Lei n.º 8/2015, que aprovou o levantamento da suspensão do acesso antecipado à pensão de velhice, no âmbito do regime geral, e estabeleceu as condições que transitoriamente vão vigorar durante o ano de 2015.

Nos termos do referido diploma, durante o ano de 2015 os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, podem aceder antecipadamente à pensão de velhice.

 

Em 2016, retomar-se-á o regime regra que fora suspenso em 2012.

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