REFORMAS ANTECIPADAS
14 janeiro 2015
Foi nesta data publicado o Decreto-Lei n.º 8/2015, que aprovou o levantamento da suspensão do acesso antecipado à pensão de velhice, no âmbito do regime geral, e estabeleceu as condições que transitoriamente vão vigorar durante o ano de 2015.
Nos termos do referido diploma, durante o ano de 2015 os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, podem aceder antecipadamente à pensão de velhice.
Em 2016, retomar-se-á o regime regra que fora suspenso em 2012.