REFORMAS ANTECIPADAS
8 março 2016
Foi publicado a 08/03/2016 o Decreto-Lei n.º 10/2016, que estabeleceu as condições que transitoriamente vão vigorar durante o ano de 2016 para antecipação da idade da reforma.
Nos termos do referido diploma, durante o ano de 2016 os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, podem aceder antecipadamente à pensão de velhice.
Ana Cristina Figueiredo
Gabinete Jurídico UACS