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RECIBOS DE RENDA ELECTRÓNICOS - ADIADA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO

4 maio 2015

De acordo com o artigo 11.º da Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de Março, a obrigação de emissão do recibo de renda electrónico produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2015, pelo que os recibos de quitação em papel emitidos nos meses de Janeiro a Abril do ano de 2015 devem ser emitidos electronicamente conjuntamente com o recibo de renda electrónico emitido no mês de Maio do mesmo ano. Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de Março - https://dre.pt/application/conteudo/66896468

 

Entretanto, por Despacho do SEAF, foi aprovada uma derrogação dos prazos de obrigatoriedade da emissão de recibo de renda electrónico até Novembro de 2015.

 

Os senhorios são obrigados a emitir recibo de renda electrónico pelas rendas recebidas ou colocadas à disposição ainda que a título de caução ou adiantamento, quando não optem pela sua tributação no âmbito da categoria B (rendimentos empresariais).

 

Ficam, todavia, dispensados da obrigação de emissão de recibo de renda electrónico os senhorios que, cumulativamente:

 

a) Não possuam, nem estejam obrigados a possuir, caixa postal electrónica, nos termos do artigo 19.º da Lei Geral Tributária; e

 

b) Não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos prediais em montante superior a duas vezes o valor do IAS (€838,44 em 2015) ou, não tendo auferido

naquele ano qualquer rendimento desta categoria, prevejam que lhes sejam pagas ou colocadas à disposição rendas em montante não superior àquele limite.

 

Ficam igualmente dispensados da obrigação da obrigação de emissão de recibo de renda electrónico:

 

a) As rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural; e

 

b) Os senhorios que sejam titulares de rendimentos prediais e que tenham, a 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitam tais rendimentos, idade

igual ou superior a 65 anos.

 

Nas situações de dispensa de emissão de recibo de renda electrónico, e caso não haja opção pela sua emissão, os senhorios ficam obrigados à entrega de uma declaração anual de rendas, a submeter até 31 de Janeiro, por referência às rendas recebidas no ano anterior, com excepção para as rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural.

 

 

Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de Março - https://dre.pt/application/conteudo/66896468

 

Despacho do SEAF que aprovou derrogação dos prazos de obrigatoriedade da emissão de recibo de renda electrónico até Novembro de 2015

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/5A8C514F-A66A-4B0E-A19A-8757F7FC76F5/0/Despacho_101_2015_XIX_SEAF.pdf

 

Recibo de Renda Electrónico – Respostas oficiais a dúvidas frequentes :

http://economiafinancas.com/wp-content/uploads/2015/05/Recibo-de-Renda-Eletr%C3%B3nico-Respostas-a-perguntas-frequentes.pdf

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