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RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DE CONSUMO ENTIDADES RAL

1 fevereiro 2016
Entidades de Resolução Alternativa de Litígios

Num primeiro momento, a melhor forma de resolução de qualquer conflito de consumo é através da negociação directa com a outra parte.

Mantendo-se o conflito, o empresário pode recorrer a um meio de resolução alternativa de litígios. Estes mecanismos são habitualmente voluntários para as partes, o que significa que a resolução de conflitos por esta via só tem lugar se ambas as partes assim o entenderem e aderirem.

A resolução alternativa de litígios de consumo ( RAL ) apresenta as seguintes vantagens:

a) São céleres e eficazes;

b) São tendencialmente gratuitos;

c) Juntam as partes na resolução do conflito.

Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços- incluindo aqueles que só vendem produtos ou prestam serviços através da Internet – estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL disponíveis ouaquelas às quais aderiram voluntariamente.

Estas informações devem ser prestadas de forma clara, facilmente compreensível e acessível e devem constar, cumulativamente:

·         no sítio electrónico na Internet dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços (quando exista);

·         nos contratos de compra e venda celebrados entre fornecedores de bens ou prestadores de serviços e consumidor, nos casos em que este assumam forma escrita ou sejam contratos de adesão;

·         noutro suporte duradouro (letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda ou, em alternativa, na factura ou outro documento entregue ao consumidor).

O não cumprimento desta obrigação a partir do dia 23 de Março de 2016por parte de todos os fornecedores de bens eprestadores de serviços acarreta a possibilidade de aplicação de coimas no valor de 5.000,00 a 25.000,00 euros, no caso de Pessoas Colectivas.

A partir da referida data será obrigatório os empresários informarem os seus clientes sobre as entidades RAL (Entidades de Resolução Alternativa de Litígios) a que podem recorrer, através de:

I - No caso de empresas já aderentes a Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo:

·         Modelo de dístico fornecido pela RAL a que aderiu (Adesão Plena) afixado no balcão ou na parede, com a menção “ Empresa aderente do Centro de Arbitragem XXX, com os seguintes contactos …”

·         Nas Facturas ou outros documentos entregues ao cliente poderão incluir texto semelhante:

“Esta empresa tem Adesão Plena com o Centro de Arbitragem: Designação, morada, tel, etc.”

II - No caso de empresas não aderentes a Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo:

 “ O consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo: entidades RAL existentes na zona geográfica em que o estabelecimento se localiza, indicando morada e contactos. Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt.”

No site: http://www.consumidor.pt/ encontra o seguinte link:
 

Alguns exemplos:

  • Uma empresa que tem apenas um ou mais estabelecimentos comerciais num determinado concelho deverá indicar apenas a entidade RAL que tem competência para dirimir conflitos nesse concelho;
  • Uma empresa com estabelecimentos comerciais em concelhos dos Distritos de Lisboa e Faro deverá indicar as entidades RAL com competência para dirimir conflitos nesses concelhos;
  • Uma empresa que exerça a sua actividade em todo o território nacional deverá indicar todas as entidades competentes.

 

Alguns contactos:

 

Centro Nacional de Informação e Arbitragem do Porto- Área Metropolitana do Porto (Municípios de Arouca, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia).

Contactos:

Morada:Rua Damião de Góis, 31 - Loja 6 - 4050-225 PORTO
Tel.: 351 22 550 83 49 / 351 22 502 97 91
Fax: 351 22 502 61 09 
E-mail: cicap@mail.telepac.pt

http://www.cicap.pt/

 

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve

Contactos:

Morada: Ninho de Empresas, Edif. ANJE
Estrada da Penha, 3º andar, sala 26
8000 Faro, Portugal
Tel.: 289 823 135
E-mail: apoio@consumidoronline.pt
Facebook: http://facebook.com/consumidoronline
Horário de Funcionamento

http://www.consumidoronline.pt/pt/contatos/

 

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra

Contactos:

Morada: Av. Fernão Magalhães, N.º 240, 1º Coimbra
Tel.:239821690
Fax:239821690
E-mail: geral@centrodearbitragemdecoimbra.com
site: http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com

 

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa - Área Metropolitana de Lisboa.

Contactos:

Morada: Rua dos Douradores, nº 116 - 2º 1100 - 207 Lisboa

Tel.:218 80 70 30

Fax:21 880 70 38

director@centroarbitragemlisboa.pt
juridico@centroarbitragemlisboa.pt

http://www.centroarbitragemlisboa.pt/ACC/sections/inicio

 

Centro de Arbitragem de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave

(concelhos de Cabeceiras de Basto, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão e Vizela)

Contactos:

Morada: Rua Capitão Alfredo Guimarães, 1 – 4800-019 Guimarães

Tel.: 253 422 410

Fax: 253 422 411

triave@gmail.com

http://www.triave.pt/

 

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