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SUBMISSÃO DO MAPA INTEGRADO DE REGISTO DE RESÍDUOS (MIRR) RELATIVO A 2014 - ATÉ 31 DE MARÇO

O preenchimento e submissão do Mapa de Resíduos – SIRER, pela Plataforma SILIamb referente ao ano de 2014 pode ser efetuado até 31 de Março de 2015.

A obrigatoriedade do registo SILIAmb é necessária nos seguintes casos:

(Decreto – Lei nº 73/2011 de 17 de Junho – Artigo nº 48)

a)     As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;

b)    As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos (resíduos médicos, óleos usados, diluentes e outros produtos químicos, etc.);

c)     As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;

d)    As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;

e)     As entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;

f)     As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;

g)    Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;

h)     Os produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.

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