TRANSACÇÕES COM O EXTERIOR - COMUNICAÇÕES AO BANCO DE PORTUGAL
28 dezembro 2012
Tem transacções com o estrangeiro? Importa ou exporta? Faz ou recebe pagamentos do estrangeiro?
Então interessa-lhe a Instrução nº 27/2012 do Banco de Portugal, em anexo, que respeita ao reporte de informação estatística das empresas sobre as suas transacções com o exterior.
A obrigação do reporte de informação recai sobre todas as pessoas singulares e colectivas residentes em Portugal, ou que nele exerçam a sua actividade, que efectuem operações económicas ou financeiras com o exterior, ou que realizem operações cambiais de acordo com o estabelecido no DL 295/2003, de 21/11, que aprovou o regime jurídico das operações económicas e financeiras com o exterior e das operações cambiais.
Estão isentas de reportar a informação as entidades que apresentem um total anual de operações económicas e financeiras com o exterior inferior a 10 000 euros, considerando o total de entradas e de saídas.
O reporte da informação estatística deve ser efectuado pela Internet, através da Área Empresa disponível no portal do BP (www.bportugal.pt), de acordo com regras e especificações técnicas constantes do Manual de Procedimentos, podendo excepcionalmente ser realizado através de meios electrónicos alternativos, a acordar com o BP. Mais informações em:
http://www.bportugal.pt/pt-PT/areaempresa/enviarinformacao/operacoesexterior/Paginas/default.aspx
O primeiro reporte nos termos da presente Instrução deve efectuar-se até Abril de 2013, com informação referente ao mês anterior.
Estão previstas acções de formação a promover pelo Banco de Portugal no Porto e em Lisboa, em 2013, em datas a anunciar.