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PRAZO PARA EMPRESAS PEDIREM REDUÇÃO DA TSU COM RETROACTIVOS A FEVEREIRO TERMINA HOJE

8 abril 2016

As empresas que apresentarem até hoje as declarações de remunerações de todos os trabalhadores abrangidos pelo salário mínimo nacional podem beneficiar da redução da taxa social única (TSU), com retroactivos a Fevereiro último e até Janeiro de 2017.

 

Em causa está a redução da TSU de 0,75 pontos percentuais para todas as empresas que tenham trabalhadores que ganhem o salário mínimo. Este benefício insere-se no âmbito do acordo sobre o salário mínimo nacional alcançado entre o Governo, as confederações patronais e a UGT, em Janeiro passado, mês em que esta retribuição foi fixada nos 530 euros.

De acordo com a lei em vigor, quem apresentar o requerimento até 30 dias após a publicação do Decreto-lei – foi publicado em 08 de Março último-, beneficia de uma redução desde Fevereiro de 2016 até Janeiro de 2017. Depois dessa data, ou seja, a partir de hoje, as empresas podem requerer este benefício, mas só terão direito aos meses remanescentes.

 

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