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Gabinete Jurídico

Diversas Empresas associadas têm feito chegar á UACS reclamações atinentes a operadoras de telecomunicações, pelo facto de continuarem estas a exigir valores elevados pelo desbloqueamento de telemóveis findos os contratos celebrados, sob pretexto de não ser o regime aprovado pelo DL nº 56/2010 de 01-06 " aplicável a empresas de acordo com o entendimento das operadoras”. Na sequência de pedido de esclarecimento dirigido á ANACOM, obtivemos desta a resposta anexa, que confirma ser ilícita a cobrança do serviço de desbloqueamento por parte das operadoras de telecomunicações, findo o período de fidelização contratual.