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Gabinete Jurídico

A Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, através do Aviso n.º 9939/2018, de 28 de Junho, publicado no D.R., 2.ª série, de 26 de Julho, manteve em:

7%, a taxa supletiva de juros de mora relativa a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial (aplicável aos contratos celebrados antes de 01/07/2013);

8%, a taxa supletiva de juros de mora relativa a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 5º do artigo 102º do Código Comercial e do Decreto-Lei 62/2013, de 10 de Maio.