Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. + sobre cookies

Área Reservada

Gabinete Jurídico

A Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, através do Aviso n.º 8544/2017, de 29 de Junho, publicado na 2ª série do D.R. de 1 de Agosto, durante o 2º Semestre de 2017 manteve em:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, é de 7%;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio, é de 8%.