Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. + sobre cookies

Área Reservada

Gabinete Jurídico

Durante o 1º Semestre de 2018:

i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, é de 7%;

ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio, é de 8%.

Aviso n.º 989/2018 da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças