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Gabinete Jurídico

Durante o segundo semestre de 2013, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do parágrafo 3º do artigo 102º do Código Comercial, é de 7,5%.

Aviso n.º 10478/2013 da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças

http://dre.pt/pdf2sdip/2013/08/162000000/2642826428.pdf

No caso de transações comerciais sujeitas ao Decreto--Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio, ou seja, para contratos celebrados a partir de 1 de Julho de 2013, a taxa supletiva de juros moratórios, relativa ao 2º semestre de 2013, é de 8,5%.

http://dre.pt/pdf2sdip/2013/09/179000000/2890928909.pdf