Durante o 1º Semestre de 2016:
i) A taxa supletiva dejuros moratóriosrelativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, é de 7,05 %;
ii) A taxa supletiva dejuros moratóriosrelativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio, é de 8,05 %.
Aviso n.º 890/2016 da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças