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Área Reservada

Gabinete Jurídico

Durante o 1º Semestre de 2016:

i) A taxa supletiva dejuros moratóriosrelativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, é de 7,05 %;

ii) A taxa supletiva dejuros moratóriosrelativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de Maio, é de 8,05 %.

Aviso n.º 890/2016 da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças