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Impacto das Pontas de Cigarros no Meio Ambiente

3 outubro 2019

Com o objectivo de reduzir o impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente, a Lei n.º 88/2019 de 03-09 aprovou uma série de medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco.

Assim, nos termos da lei supra referida:

  • É proibido o depósito em espaço público de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco.
  • Devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco produzidos pelos seus clientes (como receptáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam que se espalhem em espaço público):
  • os estabelecimentos comerciais, por exemplo, os de restauração e bebidas;
  • os estabelecimentos onde decorram actividades lúdicas;
  • todos os edifícios onde seja proibido fumar;
  • edifícios destinados a ocupação não habitacional, nomeadamente, serviços, instituições de ensino superior, actividade hoteleira e alojamento local.
  • Estes espaços devem também proceder à limpeza dos resíduos produzidos, não só nas áreas de ocupação comercial mas também numa zona de influência num raio de 5 metros.

 

Até 29 de Fevereiro de 2020 o Governo irá criar um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, para as entidades obrigadas a dispor de cinzeiros e de equipamentos.

 

Fiscalização e contra-ordenações

Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), às câmaras municipais, à Polícia Municipal, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima e às restantes autoridades policiais a fiscalização da nova lei, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.

 

Constituem contra-ordenação:

  • punível com coima entre € 25 e € 250 €: o incumprimento da proibição de deitar beatas para o chão;
  • punível com coima entre € 250 e € 1500: o incumprimento da obrigação de disponibilizar cinzeiros e equipamentos de recolha bem como da obrigação de limpeza.

 

Para quando a obrigatoriedade do cumprimento da Lei?

Pese embora a Lei esteja em vigor desde o passado dia 4 de Setembro, foi estabelecido um período de sensibilização/adaptação de um ano (até 04 de Setembro de 2020). Durante esse período não serão aplicadas coimas.

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