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Aplicação do Estado de Emergência |8 Janeiro 2021

8 janeiro 2021

I - O Estado de Emergência está em vigor desde 06 de Novembro, tendo agora sido renovado por uma semana, de 8 a 15 de Janeiro de 2021. Foi regulamentado pelo Decreto n.º 11/2020 de 06.12, agora alterado pelo Decreto n.º 2-A/2021 de 07.01.

Mantêm-se, no essencial, as regras actualmente vigentes:

  • Proíbe-se a circulação diária de cidadãos na via pública no período compreendido entre as 23:00 h e as 05:00 h,
  • A generalidade dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22:00 h
  • Nos dias 9 e 10 de Janeiro, nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo [todos os da Área Metropolitana de Lisboa]:
  • Proíbe-se a circulação diária na via pública no período compreendido entre as 23:00 h e as 05:00, bem como aos sábados e domingos, no período compreendido entre as 13:00 h e as 05:00 h, com algumas excepções, que incluem, nomeadamente, as deslocações a estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais.
  • Fora do período compreendido entre as 08:00 h e as 13:00 h, são suspensas as actividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, com excepção, entre outros:
  • Estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 m2 com entrada autónoma e independente a partir da via pública.
  • Proibição de circulação entre concelhos nos dias 8 a 11 de Janeiro de 2021:

Os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23h00 do dia 8 de Janeiro de 2021 e as 05h00 do dia 11 de Janeiro de 2021, sem prejuízo das excepções previstas nos termos gerais.

Aqui poderá consultar as medidas de contenção oficiais, por concelho e por dia: https://pandemiaclara.pt/

Veja mais informações em anexo.

II - Limitação deslocações no período entre os dias 8 a 11 de Janeiro de 2021:

 

Entre as várias excepções á proibição de circulação entre concelhos, contam-se:

As deslocações para efeitos de actividades profissionais ou equiparadas, desde que:

i) Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre

concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou

ii) Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação

não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior

Para os associados que o pretendam, anexamos minuta de declaração indicativa, a adaptar ao pretendido.

III - Prorrogada a obrigatoriedade de utilização de máscara na via pública

A Lei n.º 75-D/2020 de 31 de Dezembro renovou a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de Outubro.

Assim, a obrigatoriedade do uso da máscara vai vigorar até ao dia 31 de Março de 2021.

A máscara não pode ser substituída por viseira e tem de ser usada pelos maiores de 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável. O não cumprimento desta imposição é punido com coimas até 500 euros.

 

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