Apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade - alterações
19 outubro 2020
Foi publicado esta segunda-feira o Decreto-Lei n.º 90/2020 de 19 de Outubro, introduzindo uma alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de Julho, que regula o apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade em empresas em situação de crise empresarial.
Principais alterações:
Reforço do apoio para manutenção de emprego às empresas em maior dificuldade
Ao abrigo desta alteração, as empresas com quebras de facturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) até 100%. Ao trabalhador é sempre garantido o mínimo de 88% da retribuição. Nestas situações, a Segurança Social assegura o pagamento de 100% da compensação retributiva, mantendo-se o regime constante do DL 46-A/2020 quanto às contribuições sociais.
Apoio à manutenção de emprego nas empresas com quebras de facturação entre 25% e 40%.
O apoio à retoma progressiva passa a abranger as empresas com quebras de facturação iguais ou superiores a 25%, permitindo a redução do PNT até 33%, nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2020.
Aumento dos apoios à formação dos trabalhadores.
Procede-se a um aumento do valor da bolsa para o plano de formação previsto no diploma, passando de:
•€ 66 para € 132 para o empregador
•€ 66 para € 176 para o trabalhador
O plano de formação deve assegurar pelo menos 50 horas de formação.
Passa a ser permitida a submissão dos requerimentos até ao mês seguinte àquele a que o pedido inicial de apoio ou de prorrogação respeita.
O Decreto-Lei n.º 90/2020 de 19 de Outubro entra em vigor no dia 20 de Outubro de 2020.
O resumo das alterações pode ser consultado aqui:
https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=707750f2-83e6-4520-9897-77a509d00029