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Apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade - alterações

19 outubro 2020

Foi publicado esta segunda-feira o Decreto-Lei n.º 90/2020 de 19 de Outubro, introduzindo  uma alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de Julho, que regula o apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade em empresas em situação de crise empresarial.

Principais alterações:

Reforço do apoio para manutenção de emprego às empresas em maior dificuldade

Ao  abrigo desta  alteração, as empresas com quebras de  facturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir  o  Período Normal  de Trabalho  (PNT) até  100%.  Ao  trabalhador  é  sempre garantido  o  mínimo  de  88%  da  retribuição. Nestas  situações,  a Segurança Social  assegura  o pagamento de 100% da compensação retributiva, mantendo-se o regime constante do DL 46-A/2020 quanto às contribuições sociais.

Apoio à manutenção de emprego nas empresas com quebras de facturação entre 25% e 40%.

O apoio à retoma progressiva passa a abranger as empresas com quebras de facturação iguais ou superiores  a  25%,  permitindo  a  redução  do  PNT  até  33%, nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2020.

Aumento dos apoios à formação dos trabalhadores.

Procede-se  a  um  aumento  do  valor  da  bolsa  para o  plano  de  formação  previsto  no  diploma, passando de:

•€ 66 para € 132 para o empregador

•€ 66 para € 176 para o trabalhador

O plano de formação deve assegurar pelo menos 50 horas de formação.

Passa a ser permitida a submissão dos requerimentos até ao mês seguinte àquele a que o pedido inicial de apoio ou de prorrogação respeita.

O Decreto-Lei n.º 90/2020 de 19 de Outubro entra em vigor no dia 20 de Outubro de 2020.

O resumo das alterações pode ser consultado aqui:

https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=707750f2-83e6-4520-9897-77a509d00029

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