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Apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade em empresas em situação de crise empresarial

2 julho 2021

O Governo aprovou decreto-lei que prorroga as actuais condições do apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade em empresas em situação de crise empresarial.

A medida vigora até 30.09, mas a possibilidade de as empresas com quebras de facturação iguais ou superiores a 75% reduzirem o período normal de trabalho até 100% vigorava só até 30.06, tendo agora sido prorrogada durante os meses de Julho e Agosto. 

O Governo aprovou ainda a continuidade, até 31 de Agosto, do apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente, para os profissionais cujas actividades se encontrem enquadradas nos sectores do turismo, cultura e eventos e espectáculos, bem como os apoios para os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários que se enquadrem em actividades que tenham sido suspensas ou encerradas.

Foi anunciado também o prolongamento dos apoios às rendas habitacionais e comerciais até ao final deste ano, por iniciativa parlamentar

Logo que publicada a legislação referida neste ponto, será a mesma de imediato divulgada.

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