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Apoio à retoma progressiva com redução do Período Normal de Trabalho - Especial mês de Dezembro

30 novembro 2020

Foi publicado o Decreto-lei n.º 101-A/2020 de 27 de Novembro, que altera o regime de apoio à retoma progressiva com redução do Período Normal de Trabalho (PNT), aumentando a possibilidade de redução do PNT dos trabalhadores abrangidos, no mês de Dezembro.

Assim, no decurso do mês de Dezembro:

• Cada Empresa poderá reduzir o PNT dos trabalhadores abrangidos até ao limite máximo correspondente ao escalão de quebra de facturação imediatamente seguinte àquele em que se encontrava abrangido no mês de Novembro de 2020, quando já beneficie do apoio;

Empresas que ainda não beneficiaram do apoio, mas que se encontrem em condições de o fazer, poderão reduzir o PNT dos trabalhadores abrangidos até ao limite máximo de redução do PNT correspondente ao escalão de quebra de facturação imediatamente seguinte ao da quebra verificada no mês de Novembro de 2020.

 

Assim:

•  No caso de Empresas com quebra de facturação igual ou superior a 25 %, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser no máximo de 40 %, no mês de Dezembro de 2020;

•  No caso de Empresas com quebra de facturação igual ou superior a 40 %, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser no máximo de 60 %, no mês de Dezembro de 2020;

• No caso de Empresas com quebra de facturação igual ou superior a 60 %, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser no máximo de 100% no mês de Dezembro de 2020;

•  No caso de Empresas com quebra de facturação igual ou superior a 75 %, a redução do PNT, por trabalhador, mantém-se igual ao regime até agora em vigor, podendo ser de 100 % no mês de Dezembro de 2020.

Para que seja possível usufruir da redução de PNT do escalão seguinte àquele em que cada Empresa se encontra enquadrada, é essencial manter o normal funcionamento da actividade dos estabelecimentos durante o mês civil completo a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação (mês de Dezembro), excepto nos períodos em que sejam determinadas limitações à actividade por declaração do estado de emergência ou outra decisão do Governo.

Os escalões até agora em vigor, bem como, as demais normas aplicáveis ao Apoio à Retoma Progressiva, com Redução do PNT podem ser consultados em:

 

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=mecanismo-de-apoio-a-retoma-progressiva-da-atividade

 

http://www.seg-social.pt/apoio-extraordinario-a-retoma-progressiva-de-atividade

 

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