Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. + sobre cookies

Notícias e Eventos

Notícias

Lucro da comercialização de dispositivos médicos e equipamentos de protecção tem limite de 15%

21 abril 2020

Por Despacho do Ministro da Economia e da Ministra da Saúde (Despacho n.º 4699/2020), foi imposto um limite máximo de 15% na percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de protecção, bem como do álcool etílico e do gel desinfectante cutâneo de base alcoólica:

https://dre.pt/application/file/a/131915561

 

A limitação máxima de margens de lucro abrange exclusivamente os seguintes produtos:

 

1 — Máscaras cirúrgicas para uso por profissionais de saúde, de uso único e reutilizáveis.

2 — Máscaras cirúrgicas para uso social, de uso único e reutilizáveis.

3 — Semi-máscaras de protecção respiratória.

4 — Máscaras com viseira integrada.

5 — Batas cirúrgicas.

6 — Fatos de protecção integral.

7 — Cógulas.

8 — Toucas.

9 — Manguitos.

10 — Protecção de calçado — Cobre-botas.

11 — Protecção de calçado — Cobre-sapatos.

12 — Luvas de uso único.

13 — Óculos de protecção.

14 — Viseiras.

15 — Zaragatoas.

bem como álcool etílico e gel desinfectante cutâneo de base alcoólica.

Este limite máximo vigora desde o dia 19 de Abril, perdurando enquanto se mantiver a declaração de estado de emergência.

Recorde-se ainda que as empresas nacionais dispõem, desde a passada segunda-feira, de um regime excepcional e temporário para a concepção, o fabrico, a importação e a comercialização nacional de dispositivos médicos e equipamentos de protecção individual, com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de Abril:  https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/131393156/details/maximized?serie=I&day=2020-04-13&date=2020-04-01l.

Para fiscalizar o cumprimento da Lei e, assim, assegurar a saúde pública, a defesa dos consumidores e as regras da leal concorrência, a ASAE irá manter a sua acção no terreno, tendo disponibilizado um formulário próprio para simplificar a apresentação de queixas e de denúncias que estejam relacionadas com facto(s) ilícito(s) relacionado(s) com a Covid-19, o qual está acessível através da hiperligação https://www.asae.gov.pt/denuncias-covid-19-.aspx

 

Facebook Linkedin Twitter Pinterest