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Etiqueta energética

22 abril 2021

Como oportunamente informámos, o Regulamento (UE) 2017/1369 relativo à etiquetagem da eficiência energética introduziu alterações substanciais na aplicação da etiqueta energética no mercado.

A alteração mais significativa é o reescalonamento, ou seja, o regresso à escala entre A a G, sem quaisquer classes assessórias.

Esta nova classe entrou em vigor no dia 1 de Março de 2021 para alguns grupos de produtos:

  • máquinas de lavar louça;
  • máquinas de lavar roupa e máquinas combinadas de lavar e secar roupa;
  • aparelhos de refrigeração, incluindo aparelhos de armazenagem de vinhos;
  • ecrãs electrónicos, incluindo televisores, monitores e ecrãs de sinalização digitais

Nova etiqueta em exibição a partir de 1 de Setembro de 2021: fontes de luz (lâmpadas)

Foi, nesta data, publicado o Decreto-Lei n.º 28/2021, de 20.04,  nos termos do qual:

Constitui contra-ordenação muito grave, por exemplo:

  • A colocação no mercado de produtos sem as respectivas etiquetas e fichas de informação (cfr. n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento);
  • A inobservância das regras para a disponibilização das etiquetas e das fichas de informação dos produtos abrangidos (cfr. n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento);
  • A colocação no mercado de produtos concebidos em desconformidade com as regras europeias (cfr. n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento);

Constitui contra-ordenação económica grave, por exemplo:

  • A não prestação de informação na base de dados sobre os produtos abrangidos (cfr. nºs 1, 2 e 4 do artigo 4.º e nºs 5 e 6 do artigo 12.º do Regulamento);
  • A não conservação da informação sobre os produtos (cfr. n.º 6 do artigo 4.º do Regulamento);
  • O incumprimento da obrigação de prestação de informação sobre a classe de eficiência energética do produto e a gama de classes de eficiência energética(cfr. alínea a) do artigo 6.º do Regulamento).

As informações constantes das fichas de informação, das etiquetas, dos anúncios publicitários visuais e do material técnico promocional dos produtos são obrigatoriamente redigidas em língua portuguesa.

A documentação técnica solicitada pela autoridade de fiscalização do mercado, no exercício das suas funções, deve ser disponibilizada em língua portuguesa, salvo indicação em contrário

Visando preparar as empresas e informar o consumidor desta situação, a ADENE e os parceiros do projecto BELT, elaboraram um folheto, sugerindo-se que o mesmo seja disponibilizado aos consumidores que adquiram electrodomésticos de uma das quatro categorias em fase de reescalonamento (frigoríficos, TV e monitores, máquinas de lavar roupa e máquinas de lavar roupa). O folheto está disponível em https://www.novaetiquetaenergetica.pt/fileadmin/pt/Leaflets/Dupla_etiquetagem_v2.pdf

Estão disponíveis no mesmo website www.novaetiquetaenergetica.pt folhetos informativos para o consumidor, um por cada categoria de produtos reescalonados. Para a distribuição online foram também preparados banners digitais, que cada distribuidor pode utilizar nas diferentes secções dos produtos reescalonados. Estes materiais estão também disponíveis para download no website www.novaetiquetaenergetica.pt, secção ?informação profissionais - documentação?: https://www.novaetiquetaenergetica.pt/informacao-profissional/documentacao/

Quaisquer questões sobre a matéria podem ser esclarecidas pela ADENE através do email  novaetiquetaenergetica@adene.pt

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