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Facturação Electrónica

4 julho 2022

Considerando que foi prorrogada a possibilidade de aceitação de facturas electrónicas em PDF até dia 31 de Dezembro de 2022 por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAAF) em Maio último; pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30-6 foi também alargado o prazo para receber e processar facturas electrónicas até 31 de Dezembro de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades co-contratantes, no âmbito de procedimentos de contratação pública.

Assim, até 31 de Dezembro de 2022 devem ser aceites facturas em PDF, as quais são consideradas facturas electrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

A partir desta data todos os documentos fiscais electrónicos devem estar assinados digitalmente.

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