APROVADO AUMENTO ISENÇÃO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
20 abril 2023
Foi publicada a Portaria n.º 107-A/2023, de 18.04, que aumentou de 5,20 euros para 6,00 euros o montante do subsídio de refeição a pagar aos trabalhadores da Administração Pública
Esta actualização implica um aumento no limite de isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social sobre valores pagos pelas entidades empregadoras do Sector Privado aos seus trabalhadores a título de subsídio de refeição:
6,00 euros, se pago em dinheiro;
9,60 euros, se pago em vale de refeição.