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Limitação deslocações no período entre 30 de Outubro e 3 de Novembro de 2020

27 outubro 2020

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26-10, foi limitada a circulação no período entre 30 de Outubro e 3 de Novembro de 2020:

No período compreendido entre as 00h00 do dia 30-10-2020 e as 06h00 do dia 3-11-2020, os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

Entre as várias excepções á proibição, contam-se:

Às deslocações para efeitos de actividades profissionais ou equiparadas, desde que:

 

i) Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre

concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou

 

ii) Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação

não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior

 

Para os associados que o pretendam, anexamos minuta de declaração indicativa, a adaptar ao pretendido.

Frisamos que a mesma só é necessária em caso de deslocações para fora da Área Metropolitana de Lisboa.

 

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