Limitação deslocações no período entre 30 de Outubro e 3 de Novembro de 2020
27 outubro 2020
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26-10, foi limitada a circulação no período entre 30 de Outubro e 3 de Novembro de 2020:
No período compreendido entre as 00h00 do dia 30-10-2020 e as 06h00 do dia 3-11-2020, os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
Entre as várias excepções á proibição, contam-se:
Às deslocações para efeitos de actividades profissionais ou equiparadas, desde que:
i) Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre
concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou
ii) Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação
não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior
Para os associados que o pretendam, anexamos minuta de declaração indicativa, a adaptar ao pretendido.
Frisamos que a mesma só é necessária em caso de deslocações para fora da Área Metropolitana de Lisboa.