Luto parental aumenta para 20 dias
27 janeiro 2022
O período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha recta foi aumentado de 5 para 20 dias consecutivos, a partir do dia 4 de Janeiro, na sequência da publicação da Lei n.º 1/2022, de 3 de Janeiro, que altera o artigo 251º do Código do Trabalho.
O número de dias em que é permitido faltar ao trabalho justificadamente aquando do falecimento de um familiar passa, assim, a ser:
20 dias: filhos (biológicos ou adoptivos), enteados, genros e noras;
5 dias: cônjuge, desde que não esteja separado de pessoas e bens; quem viva com o trabalhador em união de facto ou em economia comum; ascendentes e afins no primeiro grau da linha recta, ou seja, mãe, pai, madrasta, padrasto, sogros;
2 dias: parentes a partir do segundo grau na linha recta, como avós, bisavós, netos e bisnetos; parentes e afins do segundo grau na linha colateral, isto é, irmãos e cunhados.
Nos restantes casos, incluindo a perda de tios, sobrinhos e primos, o trabalhador não tem direito a faltas justificadas.