PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL PARA REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDA DE CONTRIBUIÇÕES E QUOTIZAÇÕES
7 abril 2021
A Portaria n.º 80/2021, de 7 de Abril, regulamenta as condições e procedimentos relativos ao pagamento em prestações à segurança social para regularização de dívida de contribuições e quotizações das entidades empregadoras, dos trabalhadores independentes e das entidades contratantes cujo prazo legal de pagamento termine até 31 de Dezembro de 2021
As entidades contribuintes que tenham dívidas de contribuições, quotizações ou juros de mora relativos a contribuições ou quotizações à segurança social podem requerer o respectivo pagamento em prestações desde que:
a) A dívida a regularizar não se encontre em fase de cobrança coerciva;
b) O acordo abranja a totalidade da dívida de contribuições ou quotizações não referida na alínea anterior, incluindo dívida de contribuições resultantes do apuramento como entidade contratante e de juros de mora vencidos e vincendos.
O requerimento de adesão a este regime é feito por via electrónica, na Segurança Social Directa.
A falta de decisão no prazo de 30 dias determina o deferimento tácito do requerimento.
O pagamento da dívida pode ser autorizado até um número máximo de 6 prestações mensais.
O prazo pode ser alargado até 12 meses quando o valor total da dívida abrangida pelo acordo seja superior a:
a) 3060 euros para pessoas singulares;
b) 15 300 euros para pessoas colectivas.