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Novas Regras de Facturação | ALERTA

1 março 2019

 

Como oportunamente divulgámos, o Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de Fevereiro veio introduzir novas regras de facturação e arquivo para sujeitos passivos de IVA, , nomeadamente quanto à obrigação de programas informáticos de facturação previamente certificados pela AT, dispensa de impressão de facturas, facturação electrónica, e possibilidade de arquivo dos livros, registos e documentos de suporte em formato electrónico.

 

Através de Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais agora emitido, foi prorrogada a entrada em vigor de algumas disposições, nomeadamente a obrigatoriedade de utilização de programas de facturação certificados para sujeitos passivos até aqui dispensados desta obrigação, assim como a comunicação dos locais onde se encontram armazenados os arquivos físicos e electrónicos da contabilidade dos sujeitos passivos.

 

Pode consultar aqui: Resumo explicativo actualizado das novas obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 28/2019

 

Não hesite em contactar o Gabinete Jurídico ou de Fiscalidade da UACS se tiver dúvidas sobre a matéria
213 515 610 / 910 304 741 /42 /43 –  email- uacs@uacs.pt

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