Novas Regras de Facturação | ALERTA
1 março 2019
Como oportunamente divulgámos, o Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de Fevereiro veio introduzir novas regras de facturação e arquivo para sujeitos passivos de IVA, , nomeadamente quanto à obrigação de programas informáticos de facturação previamente certificados pela AT, dispensa de impressão de facturas, facturação electrónica, e possibilidade de arquivo dos livros, registos e documentos de suporte em formato electrónico.
Através de Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais agora emitido, foi prorrogada a entrada em vigor de algumas disposições, nomeadamente a obrigatoriedade de utilização de programas de facturação certificados para sujeitos passivos até aqui dispensados desta obrigação, assim como a comunicação dos locais onde se encontram armazenados os arquivos físicos e electrónicos da contabilidade dos sujeitos passivos.
Pode consultar aqui: Resumo explicativo actualizado das novas obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 28/2019
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