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Aplicação do Estado de Emergência

9 novembro 2020

O Estado de Emergência está em vigor desde 9 de Novembro até 23 de Novembro de 2020, podendo ser renovado.

Em matéria de liberdade de deslocação, nos 121 concelhos que foram identificados como tendo uma situação epidemiológica mais grave, fica prevista a proibição de circulação em espaços e vias públicas diariamente entre as 23:00 h e as 05:00 h, bem como aos sábados e domingos entre as 13:00 h e as 05:00 h, excepto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis nos termos previstos no Decreto n.º 8/2020 de 08.11.

Veja mais informações em anexo.

Proibição de circulação na via pública e excepções -

Uma das excepções á Proibição de circulação na via pública diariamente, no período compreendido entre as 23:00 h e as 05:00 h, bem como aos sábados e aos domingos no período compreendido entre as 13:00 h e as 05:00 h, é a de Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração:

i) Emitida pela entidade empregadora ou equiparada;

ii) Emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual ou membros de órgão estatutário;

iii) De compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do sector agrícola, pecuário e das pescas;

Para os associados que o pretendam, anexamos minuta de declaração indicativa, a adaptar á situação concreta de cada Empresa.

 

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