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Serviços

Gabinetes

Gabinete de Medicina do Trabalho

Consultas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho para trabalhadores, ao abrigo da legislação em vigor.

Este gabinete foi criado em Março de 1996, tendo por base diversos contactos desenvolvidos pela União junto de diversas entidades.

A Legislação publicada (Dec. Lei 26/94 de 1 de Fevereiro e Lei 7/95 de 29de Março) no que se refere à Segurança Higiene e Saúde no Trabalho, visa fomentar a prevenção dos riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores. Numa primeira fase e considerando os meios materiais e humanos disponíveis, passou a ser obrigatórioque todas as empresas de diversos sectores, em que se inclui o comércio, submetam quer as entidades empregadoras quer os seus trabalhadores a exames médicos no âmbito da Medicina Ocupacional.

Como Aderir ao Serviço
A adesão a este serviço implica o preenchimento da ficha provisória, com base na qual será depois elaborado um contrato entre a União e a empresa, de acordo com o estabelecido na legislação em vigor.

Quem Deverá vir à Consulta
Todos os trabalhadores por conta ou ao serviço de outrem, assim como os empregadores, que se encontrem em situação equiparável aos trabalhadores que actuam na empresa.

Regularidade
Os exames médicos são realizados de dois em dois anos para as pessoas com mais de dezoito anos e menos de cinquenta anos e anualmente para aqueles que se encontrem fora destes limites etários (< 18 ou > 50). É o próprio gabinete que vai marcar a data em que se realizam os exames.

Exames Auxiliares de Diagnostico

Os exames auxiliares de diagnostico (análises, electrocardiograma, audiometria, rastreio visual) realizam-se na sede da UACS no nosso gabinete de exames auxiliares.

Custos
O custo da consulta a suportar pelas empresas é consoante as modalidades adoptadas (só pago quando a realização das consultas, não há avenças anuais)

É preciso notar que as empresas estão sujeitas a pesadas coimas/multas quer pela ausência destes exames quer pelo incumprimento do envio e entrega anual do Relatório Único.

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