TRANSFERÊNCIAS A CRÉDITO E DÉBITOS DIRECTOS SEPA
19 janeiro 2016
Em vigor a 1 de Fevereiro 2016
Em conformidade com a circular nº 96/2013 difundida pela CCP, e de acordo com o estabelecido no DL nº 141/2013 de 18 de Outubro, aproxima-se a data de 1 de Fevereiro de 2016, a partir da qual são exigidos os novos procedimentos na realização de transferências a crédito e de débitos directos, no âmbito da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA).